Seguro em Contratos de Financiamento: Quando a Cobrança é Considerada Irregular
A inclusão do chamado "Seguro Prestamista" é uma prática extremamente comum em contratos de financiamento de veículos e imóveis. No entanto, é necessário observar os limites legais para que essa cobrança não se transforme em uma prática abusiva contra o consumidor.
1. O Conceito de Venda Casada
De acordo com o Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. No contexto bancário, obrigar o cliente a contratar o seguro da própria instituição ou de uma seguradora parceira configura a "venda casada".
2. A Liberdade de Escolha do Consumidor
Embora a instituição financeira possa exigir a contratação de um seguro para garantir a operação de crédito, ela deve permitir que o consumidor busque no mercado a apólice que melhor lhe atenda em termos de custo e cobertura. A imposição de uma seguradora específica retira a competitividade e onera excessivamente o contrato.
3. Como identificar a irregularidade?
A análise deve começar pelo Custo Efetivo Total (CET) do contrato. Muitas vezes, o valor do seguro é diluído nas parcelas e o consumidor acaba pagando juros sobre o valor do próprio seguro, o que aumenta significativamente a dívida final.
- Ausência de Apólice: O consumidor paga, mas nunca recebe as condições gerais do seguro.
- Preenchimento Automático: O seguro já vem inserido na proposta sem que o cliente tenha manifestado interesse.
- Falta de Opção: O banco informa que o financiamento só será aprovado se o seguro for contratado com eles.
4. Entendimento do Judiciário
Os tribunais têm consolidado o entendimento de que, uma vez provada a venda casada, o valor pago indevidamente deve ser restituído ao consumidor, com as devidas correções monetárias. Em muitos casos, essa restituição auxilia na redução do saldo devedor pendente.